Congresso em Pelotas centraliza a sessão

Política

Presidente do Legislativo, Paulo Hahn (PDT) falou sobre o que foi tratado no encontro


22/07/2010 às 16:01

Figuras ilustres estiveram presentes na sessão da última segunda

Figuras ilustres estiveram presentes na sessão da última segunda

Feliz -

A temática discutida no 44º Congresso da Artafam, ocorrido de 5 a 9 deste mês, em Pelotas, foi o assunto principal da sessão de segunda-feira, 19, da Câmara de Vereadores. Os assuntos foram esmiuçados pelo vereador Paulo Hahn (PDT), presidente da casa, que representou o Legislativo felizense, juntamente com seus colegas Valdecir Kronistky (PP) e Leonardo Mayrer (PMDB).
“Podemos suscitar a importância do Controle Interno no Serviço Público. Bem estruturado, ele é um aliado ao gestor público e à própria sociedade, pois uma das suas funções é assegurar a legalidade do ato, ou seja, que o dinheiro público reverta em ações favoráveis à sociedade como um todo”, disse Hahn, no início de sua explanação.
A Receita Municipal também integrou a pauta de assuntos debatidos no encontro. Conforme Hahn, “o tema foi tratado de forma ampla, mas com ênfase ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)”, assegura. “Houve até exemplo relacionado ao custo de uma obra e onde buscar recursos para realizá-la. Em geral, obras de certo vulto são financiadas por bancos”, emenda. “Ante a não apresentação das notas fiscais pela executora da obra, deve-se buscar cópias dos contratos com as entidades que a financiam”, segue.
Hahn realça, também, que “na construção civil, além da mão de obra os custos dos materiais também compõem a base de cálculo do ISS. Como estes recursos são liberados por etapas, pode-se pedir a retenção do ISS às financeiras na hora dos pagamentos parciais. Estas, por sua vez, efetuam os pagamentos a quem de direito”. Ele aponta que “quando a obra é contratada junto ao governo do Estado ou ao Federal , ou seja, quando ela, mesmo sendo terceirizada, é paga com recursos governamentais, pode-se notificar o governo para a retenção do imposto. Este credita o valor na conta do município”.

Edição nro. 197

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